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Wilson Filho propõe Projeto de Lei que garante educação continuada para estudantes com câncer na Paraíba

Rede Primeiro Minuto16 de abril de 2026
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O deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 7067/2026 na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), que reforça sua atuação na defesa conjunta da saúde e da educação. A matéria institui o Programa Estadual de Educação Continuada para Crianças e Adolescentes em Tratamento Oncológico, denominado PEC-ONCO.  A iniciativa tem como objetivo central garantir que alunos matriculados na rede pública estadual, impossibilitados de ir à escola devido ao tratamento contra o câncer, não tenham seu processo de aprendizagem interrompido.

Para isso, o projeto assegura o atendimento pedagógico em ambientes hospitalares ou domiciliares, de acordo com a necessidade clínica e indicação médica de cada paciente.  O parlamentar usou seu espaço no Plenário nesta quarta-feira (15) para pedir a colaboração dos deputados quando a pauta chegar na Comissao de Constituição e Justiça (CCJ). “Foi um nicho que, quando estive como secretário de Educação do Estado, não consegui avançar com a equipe na resolução do problema, por não haver legislação sobre o tema. É necessário enxergar essa pauta com olhos de empatia, já que crianças e jovens que estão em tratamento oncológico, além de lidar com as questões difíceis do tratamento, por vezes perdem o ano escolar. Na rede pública estadual já existe algumas iniciativas que podem ajudar esse público, como a disponibilização dos slides estruturados com base na Base Nacional Comum Curricular, que são ofertados aos professores. Esse material pode servir de suporte para este público”, destacou o deputado.

O projeto estabelece diretrizes claras para proteger o aluno durante sua jornada de recuperação. Entre os destaques da proposta estão a garantia de manutenção do vínculo com a escola de origem, assegurando a matrícula e a reserva da vaga; a proibição da reprovação do aluno por faltas que sejam estritamente decorrentes do tratamento oncológico, desde que devidamente comprovadas; o direito à realização de exames especiais ou provas substitutivas caso as avaliações regulares coincidam com internações ou sessões de radioterapia e quimioterapia; e a flexibilização dos prazos para a realização de avaliações e para a entrega de atividades pedagógicas.

Ainda de acordo com o texto da matéria, deverá ser realizada a validação das horas de atividade pedagógica realizadas no hospital ou em casa para fins de frequência escolar.  Além disso, o Estado poderá utilizar ferramentas de educação a distância (EAD) e tecnologias assistivas de forma complementar. Após protocolado, o PL deverá ser analisado pela CCJ da ALPB nos próximos dias.

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