O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu uma liminar
suspendendo a greve anunciada pelos profissionais de saúde da rede pública
municipal de Campina Grande, que estava prevista para começar nesta
quinta-feira, 13 de novembro de 2025. A decisão judicial foi tomada após ação
ajuizada pelo município, demostrando que os salários dos servidores efetivos
estão em dia e que não há pendências financeiras que justifiquem a paralisação.
Apesar do direito de greve ser constitucionalmente
assegurado aos servidores públicos, a liminar ressaltou que esse direito
encontra limites quando se trata de serviços essenciais, como a saúde pública.
Foi enfatizado que o exercício do direito de greve deve respeitar o cuidado com
a população, principalmente quando está em jogo o direito fundamental à vida e
à saúde. Por isso, a Justiça determinou que o sindicato responsável suspenda
imediatamente a greve, sob pena de multa diária de cem mil reais em caso de
descumprimento.
A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com
a valorização dos servidores e o cumprimento das obrigações legais, ao mesmo
tempo que confirma a prioridade máxima de garantir a continuidade e a qualidade
do atendimento à população campinense.
A gestão municipal permanece aberta ao diálogo com as
representações sindicais para discutir as reivindicações, sempre respeitando a
legislação e o caráter essencial dos serviços de saúde prestados ao campinense.

