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CDH aprova autorização para prisão de ofício em casos de violência doméstica

Rede Primeiro Minuto19 de março de 2025
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A Comissão de Direitos Humanos (CHD) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que autoriza a prisão preventiva de ofício (por decisão do juiz sem a necessidade de pedido) nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. O PL 5.781/2023, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A possibilidade da decretação de medidas cautelares de ofício já existia, mas deixou de estar expressamente prevista na legislação após a publicação do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964, de 2019), que manteve a previsão somente no texto da Lei Maria da Penha. Com isso, alguns juízes consideraram a medida revogada. O projeto corrige isso.

Marcos Rogério explicou que, como a norma específica prevalece sobre a norma geral, a prisão preventiva continuava valendo por estar delineada na Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele considera o projeto meritório por desfazer a dúvida.

— Para reforçar a possibilidade legalmente expressa de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no contexto de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos que a proposição é pertinente e adequada. Além disso, estende a possibilidade de decretação de ofício para outras medidas cautelares. Também essa medida é meritória e torna mais robusto o sistema de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar — afirmouo senador.

O projeto, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), altera o Código de Processo Penal, de 1941, para explicitar que o juiz pode decretar de ofício medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converter a prisão em flagrante em preventiva nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso quer dizer que o magistrado pode determinar essas ações judiciais, sem necessidade de solicitação prévia do Ministério Público, da polícia ou da vítima, com base na sua análise dos fatos e na legislação aplicável, o que pode agilizar a proteção às vítimas.

“Essa previsão especial decorre das peculiaridades dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma atuação mais célere do Poder Judiciário para evitar o agravamento da situação de violência no caso concreto”, explica Marcos Rogério no texto do relatório.

Conforme o projeto, o juiz poderá decretar as medidas cautelares nos casos de violência doméstica quando considerar que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ou quando a prisão for necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Depois da análise da CCJ o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, se for aprovado sem alterações, vai para a sanção presidencial. Em caso de mudanças no texto, ele volta para a Câmara.

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