Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a
Medida Provisória N°342/2025, que institui o programa Passe Livre Estudantil na
Paraíba. O texto foi construído pelo Governo da Paraíba, por meio da Secretaria
de Estado da Educação (SEE-PB) e torna oficial o direito à gratuidade integral
na locomoção por meio do transporte público coletivo urbano para estudantes do
9º ano e do Ensino Médio, residentes nos municípios de João Pessoa, Cabedelo,
Bayeux, Santa Rita e Campina Grande. A MP também contempla estudantes da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas modalidades presencial e semipresencial,
além de incluir o benefício da gratuidade da passagem para acompanhantes de
alunos com deficiência.
O secretário de Estado da Educação Wilson Filho, falou sobre
os próximos passos a partir de agora para que o benefício seja garantido aos
estudantes que têm direito. “A Secretaria já disponibilizou junto ao Sindicato
das Empresas de Transporte Coletivo Urbano o banco de dados com as informações
dos estudantes que podem usufruir do Passe Livre. A frequência mínima de 90% em
sala de aula será a única exigência por parte do Governo do Estado. A primeira
via do cartão será emitida gratuitamente e mensalmente será feita uma recarga
correspondente a 44 passagens. No período de férias escolares e ou recesso
escolar, o benefício será suspenso. Nos próximos dias anunciaremos a data que
os estudantes e acompanhantes vão poder se dirigir aos sindicatos para realizar
a biometria facial e adquirir o cartão”, explicou.
Ainda de acordo com a MP, a quantidade de locomoções
concedidas aos estudantes será de 44 passagens por mês. No caso de
acompanhantes de estudantes com deficiência, eles terão direito a um cartão
identificado por selo diferenciado de acompanhante, individual e
intransferível, devendo ser apresentado no transporte público em sua forma
original e sem rasuras, com a quantidade limitada a 88 passagens por mês. Para
usufruir do benefício, o estudante deve obrigatoriamente estar matriculado na
Rede Estadual de Educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à
Gestão Escolar (SIAGE); manter frequência comprovada de, no mínimo, 90%,
considerando apenas faltas justificadas; e não ser beneficiário de outras
gratuidades tarifárias.

