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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar
(PLP) que aumenta 18 vagas de deputados federais, saindo de 513 para 531. O
texto argumenta que o aumento é necessário devido ao crescimento populacional,
porém mantém o tamanho das bancadas que perderam representantes segundo o Censo
de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027. Na Paraíba, não houve
aumento, o Estado continua com os 12 parlamentares.
O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do
relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi
aprovada nesta terça-feira (6) no Plenário da Câmara.
O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou.
Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu
após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar
uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o
número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na
Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a
redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais
quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513
deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei
de 1993.
No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta
aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa
redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul
(31) perderiam duas cadeiras cada um;
Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário
de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a
ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima
legislatura com a nova quantidade.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas
parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no
âmbito do Orçamento da União.
Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o
número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o
triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36.
Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na
bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24
estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes
mais).
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de
Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na
bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de
21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas
aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás
aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um
deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de
proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população
ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de
3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte
(população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo
população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas
de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná
(população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio
Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas
altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada
do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para
82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a
15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para
154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais
parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de
34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para
8,28% (44 representantes).
Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação
terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos
resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020
foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo
populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas
deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de
ocorrer em até um ano antes do pleito.
Do projeto original, Damião Feliciano manteve a
possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o
Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será
permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas
entre cada censo.
O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também
poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar
prejudicado.
Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que,
caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados
para fins de redistribuição de cadeiras.
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da
Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao
utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima
e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos
deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o
tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.
Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a
eventual redução do número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro
do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros estados. "O que não pode é um
voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes
mais que em São Paulo", disse.
O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou
ser legítima a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a
legislação ser revista. "Muitos criticam a interferência do Judiciário nas
decisões do Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser
resolvida internamente por cada Poder]", declarou.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento
brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais.
"O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na
Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito
grande em relação ao país de dimensões continentais", disse.
Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da
bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros
países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número
proporcionalmente inferior de deputados.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da
oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é
aumentar a máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem
reeleitos.
A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC),
afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a
diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. "[O
texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de
ser obedecida a proporcionalidade."
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de
que o orçamento do Legislativo suportaria um aumento no quantitativo dos
parlamentares sem custo adicional. "A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem
gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a
distorção que a Constituição manda a gente corrigir", afirmou.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação. "Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho", avaliou.
Fonte: Agência Câmara