O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofĂcio de primeira-dama no Brasil. O objetivo Ă© garantir a transparĂȘncia e a publicidade dos gastos pĂșblicos realizados por ela. A proposta estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proĂbe a primeira-dama de:
- representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer funções polĂticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta tambĂ©m veda o uso de recursos pĂșblicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuĂĄrio, viagens de carĂĄter privado, mobiliĂĄrio e reformas residenciais que não sejam estritamente necessĂĄrias ao patrimônio pĂșblico.
TransparĂȘncia
Conforme a proposta, a primeira-dama deverĂĄ prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiĂȘncia pĂșblica na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
AlĂ©m disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidĂȘncia da RepĂșblica deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da TransparĂȘncia.
Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigĂȘncias. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos pĂșblicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos pĂșblicos para suas iniciativas e projetos sociais.
"A utilização de recursos pĂșblicos por primeiras-damas Ă© financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparĂȘncia e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas pĂșblicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da RepĂșblica", afirma.
Atividades
O projeto tambĂ©m lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas em vulnerabilidade social;
- pessoas com doenças raras;
- jovens e crianças, para mantĂȘ-los afastados do crime organizado; e
- mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiĂȘncia vĂtimas de violĂȘncia.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da primeira-dama serĂĄ limitado a 0,01% do orçamento anual da presidĂȘncia da RepĂșblica. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de transparĂȘncia e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da RepĂșblica e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos pĂșblicos.
Próximos passos
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisado pelas comissões de Administração e Serviço PĂșblico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
AgĂȘncia Câmara