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A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da ParaĂba (TCE-PB) tem sido objeto de controvĂ©rsia. Apesar de atender a todos os requisitos legais, o MinistĂ©rio PĂșblico de Contas (MPC) junto ao TCE tem questionado a indicação, motivado pelo fato da advogada e estudante de medicina ser filha do presidente da Assembleia Legislativa da ParaĂba (ALPB) - circunstância que não configura impedimento legal para a nomeação.
A indicação de Alanna foi realizada pela ALPB, que conta com 36 deputados, e obteve expressiva aprovação, com apenas um voto contrĂĄrio e trĂȘs abstenções, incluindo a do seu pai, sendo a Ășnica candidata inscrita . A prerrogativa de indicação para a vaga em questão Ă© do Poder Legislativo, e a indicada preenche todos os critĂ©rios estabelecidos em lei e na Constituição.O Governador João Azevedo formalizou a nomeação, cumprindo um dever previsto na Constituição, restando apenas a ratificação pelo plenĂĄrio do TCE.
Contudo, o MPC tem apresentado objeções adicionais. A mais recente manifestação, de autoria do procurador Bradson TibĂ©rio, procurador do MinistĂ©rio PĂșblico de Contas da ParaĂba, foi fortemente criticada pela sociedade e pela defesa de Galdino. Em sua argumentação, ao invĂ©s de se ater à aplicação da lei, o procurador utilizou uma citação da mĂșsica popular brasileira ("não podemos negar as aparĂȘncias e disfarçar as evidĂȘncias, não podemos viver fingindo"), o que foi considerado descabido por segmentos jurĂdicos e advogados que acompanham o processo de indicação.
Em resposta, a defesa de Alanna Galdino, representada pelo advogado Solon Benevides argumentou no processo, na Ășltima sexta feira, que "negar as aparĂȘncias" neste contexto se traduz em "realizar questionĂĄrios inquisitivos, formulados ao bel prazer dos ilustres auditores, contendo ilações equivocadas, que relembram um tenebroso perĂodo recente da história do paĂs".
O procurador do MPC ainda levou uma invertida atravĂ©s da defesa, que na petição enviada ao TCE afirmou que a fala do procurador do MPC "significa tambĂ©m, realmente fingir que não hĂĄ uma tentativa de retroceder nos fatos históricos, sem levar em consideração as provas irrefutĂĄveis do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais da indicada.
Para a defesa de Galdino, o MPC deveria reconhecer e celebrar o marco histórico de que, pela primeira vez, a corte de contas da ParaĂba serĂĄ composta por uma mulher entre seus conselheiros, e não mais apenas por homens, o que representa um avanço significativo e motivo de orgulho para o estado.
Fonte: Assessoria