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IRREGULARIDADES

TCE-PB determina bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras e 5 câmaras por atraso no envio de balancetes

O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas


As contas bancĂĄrias de 12 prefeituras e cinco câmaras municipais foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que expediu ofĂ­cios à SuperintendĂȘncia Regional do Banco do Brasil, nesta segunda-feira (24), em virtude do atraso no envio dos balancetes mensais referentes ao mĂȘs de dezembro de 2024. O OfĂ­cio Gapre-TCE nÂș 087/2025 Ă© assinado pelo presidente da Corte, conselheiro FĂĄbio Nogueira.

Deixaram de encaminhar os respectivos balancetes mensais ao TCE os municĂ­pios de Aguiar, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Coxixola, Curral de Cima, Esperança, IngĂĄ, Mãe D"Água, Maria, Mulungu, Paulista e Santa Rita. Entre as casas legislativas municipais, constam as câmaras de vereadores de Bom Sucesso, Cacimba de Areia, CuitĂ©, Mãe D"Água e Soledade.

A medida implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hĂĄbil, sendo permitida, porĂ©m, a realização de depósitos ou transferĂȘncias para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e semente poderĂĄ ser levantado dito bloqueio com a autorização do Tribunal, conforme especifica o expediente oficial, ao citar o descumprimento da Resolução Normativa 07/2024.

O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas. Esses documentos são essenciais para a fiscalização e o controle das finanças pĂșblicas, permitindo que o Tribunal verifique a regularidade das despesas e receitas dos municĂ­pios. A ausĂȘncia desses balancetes impede a anĂĄlise adequada das contas, comprometendo a celeridade, a transparĂȘncia e a prestação de contas à sociedade.

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