As contas bancĂĄrias de 12 prefeituras e cinco câmaras municipais foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que expediu ofĂcios à SuperintendĂȘncia Regional do Banco do Brasil, nesta segunda-feira (24), em virtude do atraso no envio dos balancetes mensais referentes ao mĂȘs de dezembro de 2024. O OfĂcio Gapre-TCE nÂș 087/2025 Ă© assinado pelo presidente da Corte, conselheiro FĂĄbio Nogueira.
Deixaram de encaminhar os respectivos balancetes mensais ao TCE os municĂpios de Aguiar, Cachoeira dos Ăndios, Cacimba de Areia, Coxixola, Curral de Cima, Esperança, IngĂĄ, Mãe D"Ăgua, Maria, Mulungu, Paulista e Santa Rita. Entre as casas legislativas municipais, constam as câmaras de vereadores de Bom Sucesso, Cacimba de Areia, CuitĂ©, Mãe D"Ăgua e Soledade.
A medida implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hĂĄbil, sendo permitida, porĂ©m, a realização de depósitos ou transferĂȘncias para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e semente poderĂĄ ser levantado dito bloqueio com a autorização do Tribunal, conforme especifica o expediente oficial, ao citar o descumprimento da Resolução Normativa 07/2024.
O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas. Esses documentos são essenciais para a fiscalização e o controle das finanças pĂșblicas, permitindo que o Tribunal verifique a regularidade das despesas e receitas dos municĂpios. A ausĂȘncia desses balancetes impede a anĂĄlise adequada das contas, comprometendo a celeridade, a transparĂȘncia e a prestação de contas à sociedade.