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CTFC aprova proibição a políticos e servidores públicos na direção de ONGs

Rede Primeiro Minuto26 de março de 2025
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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que impede a participação de políticos e servidores públicos nos conselhos e diretorias de organizações não governamentais (ONGs). O PL 6047/2023 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), com emendas, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto deriva do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, que investigou a destinação de recursos públicos para ONGs que atuam na Amazônia. Ele proíbe os agentes públicos de participarem em conselhos e diretorias e de receberem qualquer tipo de remuneração ou vantagem de organizações da sociedade civil. A proibição vale, inclusive, por seis meses após o fim do exercício do cargo. A violação dessa regra fica caracterizada como improbidade administrativa.

A norma não abrange organizações que não desenvolvam “atividade social relevante”, como as instituições exclusivamente religiosas e as associações de classe voltadas para interesse de grupos específicos.

Outra regra do projeto é que as ONGs deverão divulgar na internet as suas demonstrações financeiras e a remuneração recebida pelos diretores e membros dos conselhos de administração e fiscal. Também deverão tornar públicos seus contratos, acordos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

Styvenson destaca que, segundo relatório final da CPI das ONGs, essas entidades recebem uma quantidade grande de recursos de fontes estrangeiras, sem transparência suficiente acerca da origem dessas receitas. O senador ressalta que a proposta contribuirá para evitar “abusos e desvirtuamento” da finalidade dessas instituições, além de reduzir possíveis conflitos de interesse decorrentes da participação de agentes públicos em sua gestão.

Mudanças

O relator propôs emenda ao texto para substituir o termo “servidor público”, que era o original do projeto, por “agente público”, de modo a alcançar também os agentes políticos e aqueles sem estabilidade funcional. Segundo Styvenson, essas pessoas são “mais suscetíveis” às influências que a proposição quer coibir.

No texto original do relatório, Styvenson determinava uma quarentena de dois anos aos servidores públicos, mas, na versão final, acolheu emenda do senador Sergio Moro (União-PR) reduzindo a restrição a seis meses.

— O projeto quer evitar conflito de interesse, mas, quando ele coloca dois anos de impedimento, coloca restrições aos direitos das pessoas que vão além do que dispõe o código de ética da administração pública federal — observou Moro durante a discussão da matéria.

Outras emendas determinam que as regras de transparência sejam apenas para as ONGs com vínculo com o poder público, que recebam recursos públicos e que usufruam de benefícios fiscais.

O relator também acrescentou proibição do pagamento, por organizações sociais, a servidores cedidos, permitindo apenas o recebimento das vantagens do seu cargo de origem.

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