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CSP aprova porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal

Rede Primeiro Minuto8 de abril de 2025
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal. O PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

— A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado — afirmou Alessandro Vieira.

O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação.

Alessandro acatou parcialmente emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) estabelecendo o comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte. A mesma emenda condiciona o exercício desse direito ao cumprimento dos requisitos legais e veda o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e estabelecimentos públicos e privados sujeitos a regras próprias de segurança. Outra emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também acolhida, exige a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para manuseio da arma.

Flávio Bolsonaro argumenta que, por lidar com disputas jurídicas envolvendo questões delicadas como liberdade, família e patrimônio, os advogados podem desagradar seus clientes ou as partes contrárias, sendo, muitas vezes, alvos de ameaças. Citando dados da OAB, ele afirma que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no Brasil. “Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, afirma.

O substitutivo de Alessandro Vieira concilia, além do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo assunto. O projeto original de Flávio Bolsonaro é mais amplo, já prevendo regras para aquisição e registro de armas de fogo, além de alterar as duas leis já mencionadas. O projeto de Cleitinho é mais sucinto, alterando apenas o Estatuto da Advocacia. O relator adotou o modelo mais objetivo do PL 2.530, encarregando o Conselho da OAB de fazer a regulamentação, e a técnica legislativa do PL 2.734, inserindo as mudanças em duas leis diferentes.

Conforme Cleitinho, uma vez que membros da magistratura e do Ministério Público já têm o direito ao porte de arma, é justo que os advogados também tenham.

No relatório, Alessandro afirma concordar com os argumentos dos dois senadores. “A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa”, afirma.

Com a aprovação do PL 2.734/2021, o PL 2.530/2024, mais recente, foi considerado prejudicado.

Moro explicou que o projeto não dá direito a porte de arma para todos os advogados e advogadas do país, mas apenas abre essa possibilidade.

— Pela redação que foi aprovada por esta comissão está bem claro que a legislação vai continuar exigindo o preenchimento dos demais requisitos para concessão do porte para qualquer outra pessoa, ou seja, a idoneidade, a integridade, a não existência de registros criminais e a habilitação técnica e psicológica. Não imagino que haverá uma corrida de 1 milhão de advogados; certamente apenas aqueles que se interessarem em ter o porte de arma. (…) O porte de arma não significa que o advogado poderá, por exemplo, entrar armado num julgamento, numa audiência, num fórum, num presídio ou numa delegacia; existem locais que estão submetidos a regras próprias de segurança.

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