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Procon-CG: Mais uma instituição financeira é multada em R$ 40 mil por desrespeito ao consumidor em Campina Grande

Rede Primeiro Minuto29 de maio de 2025
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O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma muita de R$
40 mil em desfavor do banco Agibank neste mês devido a práticas abusivas e
violação da boa-fé promovidos contra uma consumidora campinense. A instituição
financeira promoveu a alteração no canal de pagamento de benefício da
consumidora, sem o consentimento dela. A medida fere o art. 6 do Código do
Consumidor (CDC), que trata de direitos básicos do consumidor, a exemplo do
acesso a informações claras e completas sobre produtos e serviços.

Essa já é quarta instituição financeira multada pelo
Procon-CG neste mês. O banco Bradesco, o Itaú e a Crefisa também foram
penalizados por desrespeito as legislações consumeristas praticadas por
agências localizadas, principalmente, em Campina Grande. Teve um caso
envolvendo em uma agência do Bradesco, do estado de São Paulo.

As multas somadas o montante de quase R$ 1 milhão, que serão
recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, conforme
determina a legislação. Após o recebimento das decisões, as instituições
bancárias podem apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município
(PGM), assim como o Agibank.

Reclamação – Uma consumidora de Campina Grande registrou uma
reclamação no Procon Municipal em desfavor ao banco Agibank, relatando que a
agência localizada na rua Presidente Epitácio Pessoa, 158, no Centro, promoveu
a alteração no canal de pagamento de um benefício sem o seu consentimento. O
pagamento, que estava sendo realizado através do banco Itaú, passou a ser
creditado numa conta do Agibank, que a consumidora já havia solicitado o
cancelamento.

A mudança no canal de pagamento da consumidora, que foi
realizada de forma irregular pelo banco, ocorreu no último mês de abril, fere
também as regras e preceitos organizacionais do segmento financeiro, além do
art. 6 do CDC; o inciso III do art. 39 do mesmo código, que proíbe o envio ou a
entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer
qualquer serviço, o que é classificada como prática abusiva, através da
concessão de empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas
parcelas na conta do consumidor.

Com isso, o coordenador do Procon Municipal, Waldeny
Santana, lembra que o consumidor deve sempre buscar seus direitos e denunciar
possíveis irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor das localidades
onde moram ou em regiões mais próximas. “O importante é nunca se calar diante
do desrespeito à legislação”, concluiu Waldeny Santana.

Serviço – Procon-CG recebe reclamações e presta
esclarecimentos com relação do Direito do Consumidor pelos canais de
comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168, (83) 98186
3609. Ou, presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do
órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no centro da cidade. 

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