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Operadora de Plano de Saúde é multada em R$ 50 mil pelo Procon de Campina Grande

Rede Primeiro Minuto6 de junho de 2025
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O Procon Municipal de Campina Grande multou em R$ 50 mil a operadora de planos de saúde Hapvida, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às leis especificas para pacientes com autismo, após reclamações de usuários, registradas neste ano. Esse montante foi resultado de três processos administrativos registrados nos meses de janeiro e fevereiro. A empresa tem o prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da penalidade, para apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).

A primeira multa aplicada pelo Procon-CG em desfavor da operadora aconteceu no mês de janeiro, no valor de R$ 20 mil, após uma consumidora reclamar que foi induzida ao erro durante a contratação de um plano de saúde da Hapvida. Após o plano contratado, a consumidora descobriu que o plano era vinculado ao Estado do Piauí e não a Campina Grande, onde reside. Nessa ocorrência, a operadora feriu, principalmente, o art. 6º, que trata dos direitos básicos do consumidor, a exemplo de “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”

Já as outras duas multas, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente, foram resultados de dois autos de infrações, registrados por consumidores no mês de fevereiro. Nas duas oportunidades, pais de crianças com autismo registraram reclamação sobre ineficiência e desorganização da clínica da operadora do plano, no que diz respeito à demora e até ausência de prestação de serviço médico e terapêutico, longas filas e falta de informação. Nos dois casos foram confirmados desrespeitos à legislação consumerista e a leis especificas para pacientes autistas: a Lei nº 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, que estabelece normas sobre a cobertura obrigatória de planos de saúde, incluindo tratamentos para o autismo.

O Procon-CG orienta que o consumidor deve sempre denunciar os casos de desrespeito ao CDC, que consigam identificar durante qualquer relação consumerista, a exemplo da prestação de serviços de saúde. Os casos podem ser reclamados pelo Disque Procon 151, (83) 98185. 8168 e (83) ou 98186. 3609. Há também as redes sociais oficiais do órgão Instagram @procondecampina e o aplicativo “Campina com Você”. Outra opção é o atendimento presencial, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro de Campina Grande.

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