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Água gratuita em grandes eventos é aprovada e segue para a Câmara

Rede Primeiro Minuto11 de junho de 2025
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Os organizadores de grandes eventos podem passar a ser obrigados a fornecer água potável de graça aos clientes. É o que determina o PL 5.569/2023, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em decisão terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), após a morte da estudante Ana Clara Machado, que passou mal durante um show no Rio de Janeiro, em 2023. No dia do evento, havia uma onda de calor na cidade. Além de ser proibida a entrada de garrafas de água, o preço do produto no local, segundo o senador, estava acima da média de mercado. Para ele, é necessário garantir que isso não se repita.

O relator, senador Jorge Seif (PL-SC) argumentou que os custos da distribuição de água são pequenos em relação ao preço de outros produtos e serviços vendidos no evento, e nem se comparam ao valor de uma vida perdida.

— O PL 5.569/2023 é um imperativo humano e social. Não podemos conceber que alguém, em um show, em um restaurante, em um evento lotado, seja impedido de ter acesso a algo tão básico quanto um copo d’água. A tragédia da jovem Ana Clara Benevides, que perdeu a vida em um espetáculo sob calor extremo e com desidratação, não pode e não deve ser esquecida. Ela é um grito, um clamor da sociedade que exige ação — disse o senador ao recomendar a aprovação do projeto.

O texto foi analisado em conjunto com outros dois projetos (PL 5560/2023 e PL 6096/2023 sobre o mesmo tema). O parecer foi pela aprovação do PL 5.569/2023, ficando os outros dois textos prejudicados.

Regras

De acordo com o projeto, os seguintes prestadores de serviços são obrigados a fornecer gratuitamente água potável (que atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos na regulamentação sanitária) aos seus clientes:

hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, cafés, lanchonetes e estabelecimentos similares;

organizadores de shows e espetáculos teatrais, musicais e esportivos;

outros eventos com grande concentração de pessoas, especialmente aqueles realizados a céu aberto e expostos ao calor. O texto remete a regulamento as regras para esses grandes eventos.

Os pontos de distribuição de água devem ser dispostos em regiões estratégicas do local do evento para facilitar o acesso pelos consumidores, levando em conta a estrutura física e a quantidade estimada de participantes. Emenda do relator acrescentou a esse trecho os pontos de venda de comidas e bebidas, que também devem ser distribuídos em regiões estratégicas do evento.

Ainda de acordo com o texto, fica permitido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal contendo água para consumo no local em eventos coletivos. Os organizadores podem definir os materiais desse tipo de recipiente, para garantir a segurança e integridade física dos demais consumidores.

O descumprimento das regras sujeita os organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Entre essas sanções estão multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento e interdição.

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