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Aumento de penas para crimes ligados ao garimpo ilegal passa na CMA

Rede Primeiro Minuto1 de julho de 2025
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta penas para os crimes relacionados ao garimpo ilegal. Para os crimes de garimpagem de grande proporção contra patrimônio da União, a pena passará a ser de reclusão.

O PL 3.776/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável sob a forma de um substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parecer foi lido na reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original triplica as penas mínimas para crimes de garimpo ilegal — de três a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa. A proposta altera o artigo 55 da Lei dos Crimes Ambientais para quem executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização.

Altera também o artigo 2º da lei que defina os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis, em relação à exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

O garimpo ilegal gera muitos prejuízos e ocorre principalmente no Norte do país, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Além do desmatamento, a prática aumenta a violência no campo, a contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, e vem provocando o aumento da mortalidade indígena, ressalta Fabiano Contarato na justificativa do projeto.

Contarato destacou na defesa do projeto dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apontam aumento de 787% do garimpo ilegal em terras indígenas entre 2016 e 2022. A área desmatada era de 12,87 quilômetros quadrados em 2016, chegou a 114,26 quilômetros quadrados em 2021, e recuou para 62,1 quilômetros quadrados em 2022. O MapBiomas, contudo, aponta aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no Brasil em 35 mil hectares em 2022, na comparação com o ano anterior.

Texto alternativo

Alessandro Vieira afirmou em seu parecer que “o garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população humana local. Por tais razões, é necessário e meritório o aumento da pena para os crimes previstos”.

O relator apresentou texto alternativo para que haja a generalização da elevação das penas, de forma a contemplar os diferentes graus de envolvimento no crime, diminuindo as punições principalmente de pessoas que optaram pelo ato por falta de renda.

Pelo substitutivo, o crime de garimpo ilegal, que tem pena de detenção, de seis meses a um ano, passa a ser de reclusão de um a quatro anos. Será atribuída a pena de reclusão de três a seis anos se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado; ocorrer mediante o uso de substâncias tóxicas; causar poluição hídrica ou do solo que coloque em risco a saúde pública; causar significativa degradação ambiental; ou atingir áreas de unidades de conservação da natureza, terras indígenas ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso.

Para o crime de garimpo ilegal de grandes proporções, que constitui usurpação de bens e patrimônio da União, o substitutivo eleva a pena atual de detenção de um a cinco anos para reclusão, também de um a cinco anos. Na reclusão é aplicada a crimes mais graves e permite o regime fechado, enquanto a detenção é para crimes menos graves e não admite o regime fechado como início de cumprimento.

COP 30

A CMA também aprovou requerimento (REQ 15/2025 — CMA) de Fabiano Contarato, subscrito por Paulo Paim, para audiência pública destinada a debater “O panorama da presidência brasileira na COP 30, no epicentro da crise climática e em defesa do multilaterialismo”. A COP 30 é a conferência das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que esta ano será realizada em Belém (PA), no mês de novembro.

A audiência pública integrará a programação da II Cúpula Parlamentar sobre Mudança Climática e Transição Justa da América Latina e do Caribe, que será realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Congresso Nacional, em Brasília.

O colegiado também aprovou o REQ 10/2025 — CMA, de Contarato, que requer audiência pública para debater a exportação de animais vivos por via marítima, de forma a discutir os impactos e os riscos.

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