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Aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis passa na CDH

Rede Primeiro Minuto2 de julho de 2025
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, acelera a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico às vítimas. Esse projeto de lei (PL 2.810/2025) segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu na CDH parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com três emendas.

Margareth Buzetti explicou que sua iniciativa é uma resposta à gravidade dos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

— Queria chamar muita atenção a esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças — afirmou ela.

O texto altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Medidas

Entre as medidas previstas estão penas maiores para crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade; o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por esse tipo de crime; ações educativas nas escolas e igrejas; e mais rapidez na retirada de conteúdo ofensivo da internet, independentemente de ordem judicial.

Conforme o projeto, o juiz poderá aplicar medidas de proteção logo no início da investigação, como afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima, além do monitoramento eletrônico.

Quadro comparativo – Situação atual e mudanças propostas

Tema

Como é hoje

O que muda com o projeto

Pena para estupro de vulnerável

Reclusão de 8 a 15 anos

Reclusão de 10 a 18 anos. Pode chegar a 40 anos em caso de morte da vítima

Medidas protetivas (afastamento, bloqueio de contato, suspensão de visitas, entre outras)

Depende do juiz, mas geralmente são concedidas depois da denúncia pelo Ministério Público

Poderão ser concedidas de forma imediata, no início do processo, ainda antes da denúncia

Monitoramento eletrônico

Usado em casos pontuais, por decisão judicial

Passa a ser obrigatório em casos de crimes sexuais e feminicídio durante qualquer saída da prisão

Direitos das vítimas

Há garantias previstas, mas sem foco específico em crimes sexuais

Atendimento psicológico e social especializado, inclusive para familiares, com prioridade em casos de violência sexual

Remoção de conteúdo ofensivo da internet

Depende de ordem judicial

As plataformas deverão apagar imediatamente esse conteúdo após notificação da polícia, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar

A proposta determina que agressores condenados por crime sexual só terão acesso a benefícios (como progressão de regime ou saída da prisão) se um exame mostrar que não há risco de eles cometerem o mesmo tipo de crime novamente. Também determina que os profissionais que trabalham com crianças ou pessoas com deficiência e forem acusados de violência poderão ser proibidos de exercer essa função já durante a investigação.

O texto prevê ainda que escolas, igrejas e entidades sociais promovam campanhas educativas sobre prevenção à violência sexual, com divulgação de canais de denúncia. E reforça que o tratamento psicológico deve ser oferecido sempre que necessário — inclusive em regime hospitalar e também às famílias das vítimas.

Damares Alves, em seu parecer, ampliou os espaços institucionais e comunitários aptos a receber campanhas educativas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

— Embora o texto proposto pelo projeto de lei em análise já represente um avanço ao incluir as entidades religiosas como parceiras estratégicas na difusão de campanhas educativas, entende-se que é necessário abranger outros espaços públicos e comunitários de grande capilaridade social, a fim de garantir maior efetividade às ações educativas previstas — afirmou a relatora da matéria.

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