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CDH analisa regulação de atividades econômicas em terras indígenas

Rede Primeiro Minuto7 de julho de 2025
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprecia nesta quarta-feira (9) o projeto de lei de origem da CPI das ONGs tem por objetivo regular atividades econômicas em terras indígenas, garantindo autonomia de decisão das etnias sobre o usofruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos das terras que tradicionalmente ocupam, inclusive a exploração de recursos minerais. O início da reunião está previsto para as 11h.

O PL 6.050/2023 regulamenta dispositivos constitucionais para definir as condições específicas da exploração de recursos minerais, inclusive garimpo, hidrocarbonetos e hídricos. O relator do projeto é o senador Márcio Bittar (União-AC), que foi favorável que a CPI apresentasse a proposta.

A Constituição assegura às comunidades indígenas o usufruto exclusivo das riquezas naturais — solo, rios e lagos — existentes nas terras por eles tradicionalmente ocupadas, além da participação nos resultados da lavra decorrente da pesquisa e exploração de recursos minerais em tais áreas.

O texto estabelece que qualquer atividade econômica em terras indígenas somente poderá ser realizada mediante consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas.

Caso a comunidade se manifeste contrária à realização da atividade econômica, todos os procedimentos relacionados à implementação da iniciativa deverão ser imediatamente interrompidos.

O projeto assegura mecanismos de controle e fiscalização, com a participação da Funai, do Ministério Público, agências reguladoras setoriais e do Congresso Nacional, que detém a prerrogativa constitucional de autorizar a pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos em terras indígenas.

Depois da CDH, o texto passará ainda pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conselho Tutelar

Na pauta de oito itens consta também o projeto de lei complementar que altera a atual legislação para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas necessárias ao funcionamento de conselhos tutelares. Esses órgãos são responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

O PLP 133/2021 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para garantir que as despesas necessárias ao funcionamento dos conselhos tutelares, incluindo a remuneração e a formação dos conselheiros, não sejam limitadas ou bloqueadas. O texto também assegura que os conselhos tutelares tenham estabilidade orçamentária e financeira.

O projeto foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A relatora é a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), favorável à proposta. Além da CDH, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A reunião será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho.

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