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Regras mais simples para outorga de rádio e TV seguem para sanção

Rede Primeiro Minuto10 de julho de 2025
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As emissoras de rádio e TV não precisarão mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Também poderão transferir as concessões entre empresas com menos burocracia e terão novas orientações para incluir recursos como legendas e audiodescrição na programação.

Essas são algumas das mudanças previstas em um projeto de lei aprovado na terça-feira (8) pelo Plenário do Senado. Como já tinha passado pela Câmara e não foi alterado pelos senadores, o texto (PL 2.352/2023) agora só depende da sanção presidencial para se tornar lei.

Atualizações

A proposta simplifica regras, atualiza termos legais e elimina exigências que antes tornavam mais lento o funcionamento do setor. As licenças para operar estações de radiodifusão, por exemplo, passam a ter validade por tempo indeterminado. Elas só serão canceladas se todas as outorgas ligadas à estação forem encerradas.

O texto também facilita a chamada “promoção de classe”, que permite aumentar a área de cobertura ou melhorar o sinal das emissoras. Essa ampliação será autorizada mediante pagamento adicional, exceto nos casos em que a outorga tiver sido concedida sem custo.

Para as rádios comunitárias, o projeto traz regras mais flexíveis: elas poderão mudar os estatutos ou a diretoria sem precisar de autorização prévia do governo, desde que mantenham as condições exigidas na outorga. Essas mudanças só precisarão ser informadas se houver pedido formal.

Outra novidade é que pedidos de renovação feitos fora do prazo, inclusive os já rejeitados ou cancelados, poderão ser analisados novamente, desde que ainda não tenham sido definitivamente encerrados pelo Congresso Nacional.

A proposta ainda define que os recursos de acessibilidade na programação — como legendagem e audiodescrição — deverão ser incluídos pelas emissoras, de acordo com regulamentação do Executivo. Já no caso das propagandas, a responsabilidade será dos anunciantes, e não das emissoras.

O PL 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

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