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Sargento Wellington Cobra conquista aprovação de lei para atendimento psicossocial nas escolas públicas municipais

Rede Primeiro Minuto7 de agosto de 2025
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Foi sancionada no último dia 24 de julho a Lei Municipal nº 9.761/2025, que institui o Programa de Atendimento Psicossocial nas Escolas Públicas Municipais de Campina Grande. A proposta, de autoria do vereador Sargento Wellington Cobra (PL), tem como objetivo garantir apoio psicológico e social a alunos, familiares e profissionais da educação no ambiente escolar.

O projeto, apresentado sob o número PL 341/2025, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e agora passa a integrar oficialmente a legislação municipal. O programa busca prevenir situações de vulnerabilidade, identificar precocemente transtornos mentais, promover o bem-estar emocional da comunidade escolar e criar uma rede de suporte para o enfrentamento de conflitos e dificuldades enfrentadas por alunos e educadores.

Segundo o vereador Sargento Wellington Cobra, o programa é uma resposta à crescente demanda por acolhimento emocional nas escolas:

“Muitas vezes, o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes passa despercebido. Com esse programa, queremos garantir que cada escola tenha o suporte necessário para lidar com essas questões, protegendo o futuro de nossos jovens e fortalecendo o papel da escola como espaço de acolhimento, escuta e cuidado”, destacou o parlamentar.

Principais pontos da Lei

A nova legislação prevê que o Programa de Atendimento Psicossocial nas Escolas visa garantir suporte emocional e psicológico aos estudantes, prevenindo transtornos mentais, comportamentais e promovendo o desenvolvimento saudável no ambiente escolar.

O Art. 3º da lei estabelece que o programa será desenvolvido por meio da formação de equipes multiprofissionais, compostas por:

               1.            Psicólogos;

                2.            Assistentes sociais;

                3.            Pedagogos;

                4.            Outros profissionais de apoio, conforme a demanda escolar.

O parágrafo único do artigo determina que as equipes poderão atuar de forma itinerante, por polos regionais ou em regime de plantão, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

Impacto esperado

A expectativa é que, com a implantação do programa, o ambiente escolar se torne mais saudável, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico e da convivência entre alunos, professores e toda a comunidade educativa.

Com a sanção da Lei 9.761/2025, Campina Grande dá um passo importante na valorização da saúde mental e no fortalecimento das políticas públicas de educação e assistência social.

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