Os organizadores de eventos na Paraíba estão proibidos de
cobrar pela aquisição dos chamados cartões “cashless” – que são utilizados em
festas, shows e eventos para comprar comidas e bebidas. A proibição foi
determinada por uma lei, promulgada pela Assembleia Legislativa, e publicada
nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial.
O projeto de lei foi de autoria da deputada estadual Cida
Ramos (PT). A nova regra veda a cobrança para emissão desses cartões ou
instrumentos similares em todo o estado.
O cartão cashless funciona como uma espécie de cartão
pré-pago: o consumidor coloca crédito nele e só pode usar esse meio para
consumir dentro do evento. Antes da nova lei, muitas vezes o consumidor
precisava pagar uma taxa apenas para adquirir o cartão.
Agora, os organizadores de eventos ficam proibidos de cobrar
qualquer valor para fornecer o cartão. Se houver descumprimento, as empresas
poderão ser advertidas e multadas.
Conforme a lei, a fiscalização do cumprimento da nova regra
deverá ser realizada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério
Público da Paraíba.

