O Juiz Eleitoral da 66° Zona Eleitoral, Dr. Roberto César de Sá Cruz, julgou como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Republicanos de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024 em Igaracy. A oposição solicitava a anulação dos votos dos vereadores
A decisão mantém os mandatos dos vereadores Geraldo Regina, Fabiano de Salete, Eduardo Alencar, Kadó e Júlio César, eleitos pelo voto popular dos igaracienses. Os parlamentares compõem a base de sustentação do prefeito Ednailton Sabino na Câmara Municipal.
De acordo com o despacho da justiça eleitoral, a ação foi arquivada, por falta robusta de provas.

