A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do
Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em decisão terminativa, Relatório do
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao Projeto de Lei que proíbe a
cobrança de bagagem de mão em voos comerciais. O projeto, de autoria do Senador
Randolfe Rodrigues (PT-AP), estabelece as condições gerais aplicáveis ao
transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regular de
passageiros, doméstico e internacional.
Segundo Veneziano, o passageiro poderá levar em sua viagem,
gratuitamente, uma bagagem de mão com peso de até 10 kg, com dimensões
previamente definidas. Ele disse em seu Relatório que é considerada bagagem de
mão aquela transportada no compartimento superior de bagagem da cabine, sob a
responsabilidade do passageiro, que respeite as seguintes dimensões máximas: 55
cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento.
“Em casos de superlotação do compartimento superior de
bagagem da cabine, a companhia aérea fornecerá ao passageiro a opção de
despachar a sua bagagem no compartimento principal da aeronave, de forma
gratuita”, ressaltou o Senador paraibano. A proposta recebeu 15 votos
favoráveis e já vai para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em
plenário, uma vez que tramita em caráter terminativo.

