A Prefeitura de João Pessoa publicou, no Diário Oficial
dessa quinta-feira (27), uma portaria que proíbe a utilização de brinquedos
movidos a controle remoto, elétricos, autopropelidos e ciclomotores de
mobilidade individual nos largos e calçadas da orla marítima da capital. O
documento foi disponibilizado nesta sexta-feira (28) e reforça regras já
previstas em legislações municipais e em acordos firmados para proteção da
faixa costeira. Confira a portaria publicada no Diário Oficial do município
mais abaixo.
Segundo a Portaria nº 0035/2025, emitida pela Secretaria de
Desenvolvimento Urbano (Sedurb), somente serão permitidos brinquedos de
mobilidade individual movidos exclusivamente por propulsão humana e destinados
a crianças de até seis anos.
A medida também traz exceções: pessoas com deficiência ou
com dificuldades de locomoção poderão utilizar equipamentos elétricos ou
autopropelidos, desde que comprovada a necessidade.
Base legal da decisão
A portaria considera diversos dispositivos já vigentes,
entre eles:
Lei Municipal nº 15.158/2024, que regulamenta o uso de
equipamentos de mobilidade individual na orla;
Decreto nº 10.422/2023, que estabelece normas de conduta e
regras de uso dos largos de Tambaú e da Gameleira;
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o
Ministério Público da Paraíba, que determina ações de proteção, ordenamento e
preservação da área.
Multas e penalidades
Quem descumprir a determinação poderá ser multado em R$
5.193, com valor dobrado em caso de reincidência. Além da penalidade
financeira, o equipamento será recolhido pela Sedurb.
Os materiais apreendidos serão encaminhados para depósito do
órgão e só poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e
pagamento integral das multas. Caso não sejam resgatados em até 30 dias, serão
encaminhados para leilão público.

