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STF nega liminar e mantém afastamento do ex-prefeito de Cabedelo

Rede Primeiro Minuto20 de dezembro de 2025
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Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba responsável por afastá-lo do cargo e determinar a realização de novas eleições no município.

Na ação, a defesa de André Coutinho alegou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria violado a autoridade de decisão do STF no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O processo eleitoral apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com base em elementos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação En Passant.

Segundo a defesa, durante a tramitação do processo, a juíza da 57ª Zona Eleitoral teria solicitado, após o encerramento da fase de instrução e às vésperas das alegações finais, um grande volume de documentos do inquérito policial. Ainda conforme os advogados, não houve intimação para manifestação sobre esse material nem reabertura da instrução processual, apesar de os documentos terem sido utilizados como fundamento central da sentença que resultou na condenação do ex-prefeito.

A defesa também citou uma decisão recente do ministro Flávio Dino, em caso semelhante ocorrido no Pará, como argumento para justificar o pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão eleitoral.

Decisão do relator

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.

O magistrado destacou ainda que eventuais alegações de violação ao contraditório e à ampla defesa devem ser discutidas pelas vias recursais próprias da Justiça Eleitoral, e não diretamente por meio de reclamação constitucional.

Situação política e próximos passos

Com o afastamento de André Coutinho e também da vice-prefeita, Camila Holanda, o TRE-PB comunicou oficialmente a decisão à Câmara Municipal de Cabedelo, que empossou o presidente da Casa, vereador Edvaldo Neto, para assumir interinamente o cargo de prefeito.

Paralelamente, o TRE-PB determinou a realização de novas eleições no município, marcadas para o dia 12 de abril de 2026.

Apesar da liminar ter sido negada, o mérito da ação ainda será analisado pelo STF, uma vez que o ministro André Mendonça determinou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes do julgamento definitivo do caso.

Portal Paraíba

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