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Lei na Paraíba proíbe cancelamento de plano de saúde de pessoas com autismo e prevê multa que ultrapassa R$ 88 mil

Rede Primeiro Minuto23 de julho de 2026
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Uma nova lei na Paraíba proíbe o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde com titular ou dependente for pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 14.655, de autoria do deputado Sargento Neto, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

O Art. 1º estabelece que “fica proibida, no âmbito do Estado da Paraíba, a inclusão de cláusulas contratuais que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde por motivo relacionado ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando o contratante, titular ou dependente, for pessoa com essa condição.”

Fica vedada, segundo o Art. 2º, “qualquer prática discriminatória que tenha como fundamento o transtorno do espectro autista para:

I – restringir a renovação contratual de planos de saúde;

II – exigir contraprestações financeiras desproporcionais em razão da condição de pessoa com TEA;

III – recusar a prestação de serviços de saúde contratados.”

Multa

Em caso de descumprimento, haverá advertência e multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB, segundo o Art. 3º. O valor da UFR-PB para o mês de agosto é de R$ 74,08. Logo, a multa pode chegar a R$ 88.896 (R$ 88,8 mil).

Click PB

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