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Saulo Germano propõe Cadastro Único para pessoas com autismo e reforça políticas de inclusão em Campina Grande

Rede Primeiro Minuto8 de setembro de 2026
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O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Saulo Germano, apresentou um projeto de lei que cria o “Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)” no município. A proposta tem como principal objetivo oferecer ao poder público uma ferramenta capaz de reunir e organizar informações sobre a população com autismo, contribuindo para o planejamento de políticas públicas mais eficientes, integradas e direcionadas às necessidades desse público.

A iniciativa coloca em evidência um dos principais desafios da administração pública: conhecer, de forma organizada e segura, a realidade das pessoas que necessitam de políticas específicas de atendimento, inclusão e garantia de direitos.

Com a criação do cadastro, o Município poderá contar com uma base de informações destinada a subsidiar ações e programas nas áreas de saúde, educação, assistência social, acessibilidade, inclusão e proteção de direitos. A intenção é permitir que as políticas públicas sejam planejadas a partir de informações concretas sobre a realidade local.

Conhecer para planejar e atender melhor
Para Saulo Germano, a construção de políticas públicas eficientes passa necessariamente pela capacidade do poder público de identificar quem são as pessoas que precisam dessas políticas e quais são as principais demandas existentes.

O Cadastro Único proposto poderá contribuir justamente nesse processo. A partir da organização das informações, será possível ter uma compreensão mais ampla da realidade das pessoas com TEA e de suas famílias, auxiliando o Município na definição de prioridades e na elaboração de estratégias de atendimento.

A proposta também pode contribuir para reduzir a fragmentação das ações públicas. Muitas famílias precisam, simultaneamente, de serviços de saúde, acompanhamento educacional, assistência social e outros mecanismos de apoio. A existência de informações sistematizadas pode favorecer uma atuação mais articulada entre os diferentes setores da administração.

Um instrumento voltado às necessidades das famílias
O projeto também leva em consideração a realidade enfrentada pelas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Em muitos casos, os responsáveis precisam percorrer diferentes serviços públicos em busca de diagnóstico, acompanhamento, terapias, atendimento educacional especializado e outros direitos assegurados pela legislação.

Ao estabelecer um cadastro específico, a proposta busca criar condições para que o Município tenha maior capacidade de identificar essas demandas e estruturar políticas que considerem as diferentes necessidades das pessoas com TEA.

Isso é especialmente relevante porque o espectro autista reúne diferentes características e níveis de necessidade de suporte. Dessa forma, políticas públicas eficientes precisam considerar a individualidade de cada pessoa, evitando soluções genéricas para realidades distintas.

Saúde, educação e assistência social
Entre os setores que poderão se beneficiar das informações produzidas pelo cadastro estão a saúde e a educação. Na área da saúde, os dados podem auxiliar na compreensão da demanda por serviços e acompanhamento especializado. Na educação, podem contribuir para o planejamento de ações voltadas à inclusão e ao atendimento adequado dos estudantes com TEA.

A assistência social também ocupa papel importante nesse processo, especialmente no acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e na orientação sobre direitos e serviços disponíveis.

A proposta, portanto, busca fortalecer uma visão integrada das políticas públicas, reconhecendo que a inclusão da pessoa com autismo não depende de uma única área, mas de uma rede de serviços capaz de atuar de maneira coordenada.

Proteção e sigilo das informações
Por envolver dados pessoais e informações relacionadas à saúde, a implementação do cadastro deverá observar as normas legais de proteção de dados e os princípios de privacidade, segurança e confidencialidade.

A utilização das informações deverá estar vinculada às finalidades previstas na legislação, garantindo que os dados não sejam expostos ou utilizados de maneira inadequada. Esse cuidado é fundamental para que o cadastro cumpra sua função de instrumento de planejamento público sem comprometer a privacidade das pessoas cadastradas.

Protagonismo do Legislativo na construção de políticas inclusivas
A apresentação do projeto pelo presidente da Câmara reforça o papel do Legislativo municipal na discussão e proposição de medidas capazes de aperfeiçoar as políticas públicas destinadas à população.

Para Saulo Germano, a iniciativa representa um passo importante para que Campina Grande avance na construção de uma política de inclusão baseada em informação, planejamento e conhecimento da realidade local.

Mais do que criar uma ferramenta administrativa, a proposta busca ampliar a capacidade do Município de identificar demandas, planejar ações e direcionar investimentos, contribuindo para que pessoas com autismo e suas famílias tenham maior acesso às políticas públicas.

Projeto será analisado pela Câmara
O projeto de lei seguirá o processo legislativo na Câmara Municipal de Campina Grande, passando pela análise das comissões competentes antes de ser submetido à apreciação do plenário.

Se aprovado e posteriormente sancionado, o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderá se tornar um importante instrumento de planejamento para o Município, fortalecendo a articulação das políticas de saúde, educação, assistência social e inclusão.

A iniciativa apresentada por Saulo Germano amplia, assim, o debate sobre a necessidade de transformar informação em planejamento e planejamento em políticas públicas, colocando as pessoas com TEA e suas famílias no centro das ações de inclusão e garantia de direitos em Campina Grande.

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