O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu, por maioria de votos (4 a 1), nesta sexta-feira (11), a impugnação contra a candidatura do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley (MDB), a deputado estadual. A decisão, tomada na última quinta-feira (10), acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, informou que votaram pelo indeferimento o desembargador João Benedito e os juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer. Entre os que votaram, apenas o juiz Rodrigo Clemente foi contra a impugnação. A desembargadora eleitoral Helena Fialho não participou do julgamento.
A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à participação política de integrantes ou pessoas apoiadas por grupos paramilitares e organizações armadas. Na interpretação do Ministério Público, a regra constitucional também alcançaria pessoas vinculadas ou apoiadas por facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
No caso de Dinho Dowsley, o MPE fundamentou o pedido na investigação realizada pela Polícia Federal (PF) relacionada à Operação Território Livre, que apurou suspeitas de participação de facções criminosas nas eleições municipais de João Pessoa em 2024.
A defesa de Dinho alegou “lawfare” e sustentou que a investigação foi concluída sem apontar vínculo do vereador com o crime organizado.
O julgamento ocorreu sob sigilo e por isso, a sessão não foi transmitida. Até a noite desta quinta-feira, o processo estava disponível para consulta, mas a restrição de acesso foi aplicada antes da sessão desta sexta. O presidente do TRE-PB explicou que o sigilo decorre da utilização de provas emprestadas de outro inquérito que tramita de forma sigilosa.
A decisão ainda cabe recurso.
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