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Lei de Wilson Filho obriga unidades de saúde a comunicar casos de agressão contra pessoas vulneráveis

Rede Primeiro Minuto25 de setembro de 2026
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Hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, públicos e privados, da Paraíba passam a ser obrigados a comunicar às autoridades os casos em que houver indícios ou confirmação de agressão contra pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas em suas dependências. É o que determina a Lei nº 14.709/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), sancionada pelo governador Lucas Ribeiro e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).

A lei considera em situação de vulnerabilidade crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica ou familiar, pessoas incapazes de expressar livremente sua vontade e quaisquer outras que, por condição física, mental, social ou econômica, estejam em situação de fragilidade. Pelo texto, a comunicação deve ser feita de forma imediata ou no menor prazo possível, conforme a gravidade do caso, à autoridade policial, ao Ministério Público e, quando envolver crianças e adolescentes, ao Conselho Tutelar. A notificação deverá conter, sempre que possível, a identificação da vítima, a descrição dos indícios ou da confirmação da agressão, as circunstâncias do atendimento e a identificação do profissional ou da unidade responsável.

A proteção da vítima também está garantida: a lei determina a preservação do sigilo das informações e proíbe a divulgação de dados que possam de alguma maneira a expor, ressalvadas as hipóteses legais. Para Wilson Filho, a unidade de saúde é, muitas vezes, o primeiro e único lugar onde a violência aparece. “Quem chega a um hospital com marcas de agressão não pode sair de lá invisível. Essa lei transforma o atendimento em uma porta de proteção, fazendo com que a informação chegue a quem tem o dever de agir e interromper o ciclo de violência”, afirma o deputado.

Atuação permanente – A nova legislação soma-se a uma trajetória de leis de Wilson Filho voltadas à proteção de quem mais precisa, como a Lei 12.103/2021, que fortalece o protocolo “Sinal Vermelho” de denúncia de violência doméstica em farmácias; e a Lei 12.460/2022, que assegura à mulher o direito a acompanhante em procedimentos médicos nas redes pública e privada. A Lei nº 14.709/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação. O Poder Executivo poderá regulamentar os fluxos de comunicação e a integração entre os órgãos envolvidos.

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