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CE reconhece marechal Casimiro Montenegro Filho como herói da pátria

Rede Primeiro Minuto22 de abril de 2025
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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que insere o nome do marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PL 4.774/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

O marechal-do-ar Casimiro Montenegro Filho se destacou no desenvolvimento da aviação e da tecnologia aeroespacial no Brasil, sendo o idealizador e fundador do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e do Centro Técnico de Aeronáutica, instituições que se tornaram pilares do avanço científico e tecnológico nacional.

Além disso, o homenageado liderou esforços para integrar o vasto território brasileiro, inicialmente por meio do Correio Aéreo Militar, que mais tarde se transformaria no Correio Aéreo Nacional.

— À época, essa iniciativa foi essencial para conectar regiões remotas e promover a integração nacional, especialmente em um período em que o Brasil carecia de infraestrutura viária adequada — ressaltou Pontes.

O ITA, fundado sob sua liderança, tornou-se referência mundial na formação de engenheiros e pesquisadores altamente qualificados. Montenegro também foi determinante na criação da Embraer, hoje a terceira maior fabricante de aeronaves comerciais do mundo.

Para o relator, a homenagem reconhece “a sua contribuição técnica, celebra também seu exemplo de liderança, perseverança e compromisso com o desenvolvimento nacional”. No ano passado, Pontes propôs uma sessão especial do Plenário em homenagem a Montenegro Filho pelos 120 anos de nascimento do militar.

Livro dos Heróis e Heroínas

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham dedicado a à defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo, como determina a Lei 11.597, de 2007.

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