Foto: A União
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que
permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a
vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi,
puxando o animal pelo rabo.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda
Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é
um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos
protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de
Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum
alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando
outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a
maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro
Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva
devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a
vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.
"Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige
habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que
são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não
há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina,
subversiva", decidiu o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio
Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson
Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam
o relator com ressalvas.
Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada hoje, às 23h59.
Fonte: Agência Brasil