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CAS vota incentivo a empresa que apoiar acompanhante de paciente com câncer de mama

Rede Primeiro Minuto26 de maio de 2025
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Na reunião desta quarta-feira (28), que se inicia às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve concluir a apreciação do projeto de lei que concede benefícios a empresas que concederem abono de falta ou jornada especial para o empregado que acompanhar cônjuge ou companheira durante tratamento de câncer de mama (PL 5.078/2023).

Essa proposta, de autoria do senador Jorge Seif (PL-SC), foi aprovada pela comissão na semana passada. Mas como o texto aprovado foi um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e a matéria aguarda decisão terminativa na CAS, a proposta tem de passar por turno suplementar de votação.

De acordo com o projeto, podem ser beneficiadas as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã: se elas concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador que acompanhar dependente no tratamento de câncer de mama, poderão receber incentivos de crédito e preferência em contratações públicas.

Doação de medicamentos

Outro projeto de lei que está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais é o PL 4.719/2020, que prevê a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas.

Essa proposta teve origem na Câmara dos Deputados: seu autor é o deputado federal General Peternelli (União-SP). O relator da matéria é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O texto isenta as doações de medicamentos da cobrança dos seguintes tributos federais:

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o projeto, os medicamentos doados devem ter no mínimo seis meses de validade.

A reunião da CAS será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.

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