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TRE nega mais uma ação contra mandato da vereadora Aninha Cardoso

Rede Primeiro Minuto15 de agosto de 2025
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou seguimento a mais um recurso da suplente Tatiana Medeiros (REP) contra a vereadora Aninha Cardoso (também do REP). A decisão foi presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Desta vez, os advogados da suplente pretendiam levar ao Tribunal Superior Eleitoral um recurso especial contra a decisão do TRE que manteve a sentença de primeiro grau que rejeitou a ação de Tatiana contra Aninha.

Trigueiro considerou que a suplente não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos das decisões anteriores, o que, segundo o desembargador, inviabiliza o recurso ao TSE.

Ao analisar o recurso especial, o desembargador Oswaldo Trigueiro destacou que a peça não impugnou de forma específica fundamentos suficientes para manter as decisões recorridas, não demonstrou violação a dispositivo de lei nem apresentou divergência jurisprudencial. Segundo o magistrado, o pedido se limitou a tentar rediscutir fatos e provas, o que é vedado pelo TSE nessa instância.

Diante da decisão, os advogados da suplente apresentaram um agravo regimental em recurso especial, espécie de recurso contra a rejeição do recurso.

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